Preconceito no trabalho em razão da idade
Você já sofreu preconceito no trabalho em razão da idade?
Etarismo ou ageísmo são termos utilizados para definir o preconceito sofrido por uma pessoa em razão da sua idade.
Em 2021, A Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicaram um estudo inédito realizado ao longo de 16 anos, que estima que em 2016, cerca de 745 mil pessoas morreram vítimas de algum tipo de acidente vascular cerebral ou doença cardíaca, relacionados a longas jornadas de trabalho cumpridas ao longo da vida profissional.
Essa análise global constatou que trabalhar em jornadas de 55 horas amplia ainda mais esse risco, em comparação com jornadas de até 40 horas semanais. As estatísticas mostram que as mortes são mais prevalentes em homens e muitas vezes ocorrem não necessariamente no período em que estão trabalhando de forma intensa, mas nas décadas seguintes, quando já não expostos a tais condições profissionais.
É fato científico incontestável que essas moléstias estão ligadas a histórico familiar, são “facilitadas” quando a pessoa apresenta hipertensão, obesidade, estilo de vida pouco saudável, como sedentarismo ou alimentação inadequada, mas o excesso de trabalho pode ser fator decisivo para surgimento de tais problemas, muitas vezes fatais.
Para além da sobrecarga de jornada, atividades que envolvam elevada responsabilidade e tensão, ritmo de trabalho penoso (comum em profissionais da área da saúde), assim como trabalhos com grande nível de cobrança, exigência de metas de produtividade muito altas e variáveis (uma constante em empregados que atuam em bancos, comércio e indústria), são também condições propícias para desencadeamento de casos de stress, depressão, síndrome de Burnout , problemas de ordem neurológica entre outros diagnósticos semelhantes e estes, inclusive, também podem levar a problemas cardiovasculares no futuro.
Diferentemente do que ocorre em outros países, não há informações de que o Ministério da Saúde tenha investigado ou, pelo menos, divulgado estatísticas ou tenha intenção de elaborar estudos epidemiológicos sobre os riscos dessas doenças crônicas e sua relação com determinadas atividades profissionais, o que é bastante preocupante, especialmente num momento de pandemia mundial que se prolonga há bem mais de um ano, onde não só há contaminações massivas de toda a população pela COVID-19, como explodiram os casos – especialmente em profissionais de saúde – de doenças psiquiátricas, relacionadas a ritmo intenso e penoso de trabalho imposto pelos hospitais para atendimento de pacientes.
Não fosse suficiente, diversos outros segmentos profissionais tiveram que reduzir o número de empregados e, em contrapartida, foi imposto a estes acúmulo de trabalho para suprir as vagas dos demitidos, muitas vezes com redução de salário e insegurança persistente, assim como milhares migraram para o teletrabalho, muitos sem qualquer estrutura ou preparação prévia, um formato onde esfera privada e profissional se confundem muito e pode elevar significativamente o número de horas trabalhadas e os níveis de stress.
Aliado à precarização do trabalho, bem como a redução significativa da fiscalização das condições ambientais das empresas e instituições pelos órgãos competentes, a medicina no país é reativa, ou seja, não existe uma cultura preventiva, de tratar o indivíduo antes que a doença se manifeste, mas apenas de atuação dos serviços de saúde após a instalação destas. Como diz o Médico Pedro Shestatsky, “não é à toa, portanto, que o sistema de saúde que conhecemos, fundamentado principalmente no tratamento de doenças (em vez de prevenção delas), tem se mostrado um mau negócio nos últimos anos, tanto do ponto de vista humanitário quanto do financeiro”.
As questões aqui trazidas me parecem de interesse vital e é, pois, necessário que a sociedade se mobilize para cobrar dos gestores públicos maior fiscalização e regras para limitar abusos dos empregadores em relação às jornadas de trabalho exigidas dos seus empregados, aliada a condições adequadas de segurança, assim como políticas públicas que visem a uma atuação preventiva na promoção da saúde, como implantar em postos de atendimento equipes multidisciplinares, incluindo profissionais de educação física, nutricionistas, fisioterapeutas e até mesmo terapias alternativas.
Embora a expectativa média de vida da população venha crescendo a cada ano e, por outro lado, o número de nascimentos esteja em linha decrescente (em especial nos países de 1º mundo), essa transformação não modificou a cultura arraigada na sociedade, que desvaloriza as pessoas ditas “mais experientes” e que, cedo ou tarde, são confrontadas em suas vidas pessoais e profissionais com o preconceito etário e condutas discriminatórias consequentes.
E ao contrário do que muitos pensam, a discriminação começa muito antes do que se imagina, ou seja, já é possível notar um “afunilamento” das opções, em especial profissionais, a partir dos 40 anos.
Há inúmeros relatos de profissionais que não são selecionados para vagas de emprego, que são preteridos em promoções nas empresas e instituições ou, então, são alvos de assédio, tratados de forma desigual ou, ainda, descartados e trocados por “jovens promessas”, que supostamente aliariam o “combo” - remunerações mais baixas, “energia” e conhecimentos tecnológicos -, em oposição aos colegas mais experientes, considerados ultrapassados; ou seja, valoriza-se mais a prática e agilidade do que o conhecimento acumulado.
A partir dos 50 anos, a situação se torna ainda mais severa, efetivamente se reduz a menos da metade as chances de um profissional, que é desligado do emprego, retornar ao mercado de trabalho em função correspondente a que tinha antes ou em patamar remuneratório semelhante.
Não há, portanto, políticas públicas de inclusão social, como a criação de jornadas especiais de trabalho para a geração 40 ou 50+ ou, então, a possibilidade de convênios com empresas que possam oferecer cursos de aprimoramento a fim de conectá-los ao mercado de trabalho e, assim, migrarem para outras áreas ou, quiçá, incentivos para que as empresas possam aproveitar essa mão de obra experiente em setores específicos, em que haja integração entre as gerações.
É interessante salientar, inclusive, que a CLT entrou em vigência a partir de 1943, quando a expectativa do brasileiro era, em média, de 45 anos e hoje, pelo censo do IBGE, é de 75,5 anos de vida. A lei foi pensada, na época, para uma geração cuja duração média de vida não era muito longa, o que foi se modificando a cada década. E a legislação não avançou nesse sentido, tampouco a nossa sociedade parece interessada nessa discussão, já que a cultura predominante é negacionista, o idoso não é visto e nem reconhecido, é segregado, considerado um “peso morto”.
Até mesmo no serviço público as chances de um profissional de 40 ou 50+ de ingressar num cargo são restritas, pois há limitações de idade em diversos concursos.
Em relação à legislação brasileira, é importante dizer que um dos objetivos fundamentais insculpidos na Constituição Federal é a promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade, além de outras formas de discriminação, garantindo-se também, a igualdade e a dignidade do indivíduo.
Além disso, em 1995 foi editada a Lei 9.029, que proíbe práticas discriminatórias, inclusive de limitação ao mercado de trabalho por preconceito de idade e que já foi utilizada como base legal para algumas discussões atuais, como a postulação de reintegração e/ou indenização pela prática de demissão de empregados por conta de atingir uma determinada idade.
Da mesma forma, em 2003, foi editada a Lei 10.741, denominada “Estatuto do Idoso”, destinada a regular direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, porém ainda genéricos, como direito à saúde, moradia, mas sem ainda ações governamentais que assegurem tais direitos.
Como se vê, ainda são muito modestas e pouco discutidas as questões que dizem respeito ao preconceito etário, que está disseminado de forma velada em nossa sociedade.
Estamos, portanto, ainda longe de resolver esse problema, causando uma triste decepção a notícia recente de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) pretende incluir o envelhecimento no Código Internacional de Doenças (CID), tendo como “marco inicial”, a idade de 60 anos.
Velhice não é doença, é uma condição do ser humano. Como disse a filósofa Simone de Beauvior, a “velhice deveria ser entendida como fator cultural”. Há idosos que apresentam doenças incapacitantes, mas há milhares de outros com saúde e em condições de viver uma vida plena e produtiva.
Deste modo, é preciso trazer à luz essa questão e combater de frente esse cenário, sendo possível ajuizar demandas trabalhistas visando a reparação por danos por tais práticas discriminatórias. É por isso que o escritório firma seu compromisso em combater toda e qualquer prática de discriminação etária.
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